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Operadoras têm seis meses para aplicar novas regras das telecomunicações

Nova lei que regula operação das telecomunicações já foi publicada em Diário da República.

 

Até 23 de fevereiro de 2017, as operadoras de telecomunicações terão de disponibilizar aos clientes uma ficha com informação simplificada e a introdução de um glossário com os termos técnicos da oferta em causa.

A imposição foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República e estipula um prazo máximo de seis meses para os operadores introduzirem as medidas que constam do novo regulamento do setor, aprovado pela Anacom no passado dia 14 de julho.

A criação da ficha de informação simplificada (FIS) aplica-se para a adesão a um novo serviço, devendo ser alterada ao longo da relação contratual com os subscritores sempre que houver alguma mudança.

O modelo da FIS, apresentado pela Anacom, prevê que esta tenha entre quatro a cinco páginas com informações como o tipo de serviço que está a ser subscrito, o número de canais, velocidade disponível de internet e estimativas de velocidade.

As operadoras serão, ainda, obrigadas a detalhar o custo da instalação, da ativação e de outros custos inerentes ao serviço, bem como os custos mínimos mensais dos clientes.

As empresas de telecomunicações terão de pormenorizar o tempo de obrigatoriedade contratual, bem como incluir na ficha algumas alternativas sem fidelização e com outros períodos de permanência obrigatória. Terá, ainda, de ser incluído o custo para os subscritores caso queiram cessar o contrato antecipadamente.

As regras aplicam-se à celebração de contratos em loja e por telefone.