Home / Empresas / Alterações do ficheiro SAF-T em 2017
Pedro flores saf-t incentivos fiscais pme magazine
Pedro Flores colabora pontualmente com a PME Magazine (Foto: BTime)

Alterações do ficheiro SAF-T em 2017

Por: Pedro Flores, partner da BTime

 

No seguimento da publicação da Portaria 320/2016, de 2 de dezembro, a partir do próximo dia 1 de julho de 2017 vai passar a existir um novo formato da estrutura do ficheiro SAF-T (versão 1.04).

Esta atualização vai ter implicações a dois níveis nas empresas:

  1. Alterações ao nível do ficheiro “SAF-T Contabilidade”

Neste âmbito, passa a existir um novo formato da estrutura do ficheiro SAF-T (versão 1.04), que se traduz pela inclusão de um novo campo (Referencial de classificação de contas – TaxonomyReference) na tabela de código de contas, sendo que, para além disto, foram introduzidos códigos de taxonomias que devem corresponder a cada uma das contas do plano de contas.

As Taxonomias são tabelas com códigos pré-definidos na referida portaria, que vão permitir relacionar as contas de um determinado plano de contas com as rúbricas existentes em cada Entidade, com o objetivo de simplificar e automatizar os anexos A e I da IES de 2017 a submeter em 2018.

Adicionalmente, importa referir que esta atualização possibilitará igualmente, quando solicitado pela AT, extrair um ficheiro “SAF-T Contabilidade” que irá possibilitar aos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira uma análise mais abrangente sobre a contabilidade.

 

  1. Alterações ao nível do ficheiro “SAF-T Faturação”

Neste ficheiro, que acaba por ser um detalhe do ficheiro acima, surgirão também algumas alterações, sendo que, não obstante a legislação de base continuar a ser a portaria 321-A/2007 de 26/03, onde estão definidas as especificações do SAF-T, passará agora a ser retificada pela Portaria 302/2016.

O SAF-T (Versão 1.04) contará com uma nova estrutura e irá reportar, para além dos documentos atuais (Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas-Recibo, Notas de Crédito, Notas de débito, Recibos, Guias de Remessa, Guias de Transporte, Guias de Movimentação de Ativos, Guias de Consignação e Guias ou Notas de Devolução), outros documentos até aqui não contemplados, como por exemplo os Orçamentos, Notas de honorários, Fichas de Serviço, Notas de Encomenda, Consultas de Mesa e Faturas Pro-Forma. Uma vez que estes documentos passam a estar incluídos nesta nova versão 1.04, significa que deixam de poder ser editados ou eliminados, como já se verifica nos documentos do SAFT anteriores.

Por último, importa referir que esta atualização será obrigatória a partir do dia 1 de julho para todas as entidades que possuem contabilidade, pelo que sugerimos que contactem a vossa empresa de assistência ao software, caso ainda não tenham procedido à sua atualização.