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Iva da restauração
Saiba o que muda na faturação de refeições e bebidas (Foto: DR)

O que muda a partir de 1 de julho no IVA da restauração

Na generalidade dos produtos, o IVA da restauração passa para os 13%, contudo, há exceções que podem tornar o processo de faturação mais complexo.

 

 

A partir de 1 de julho o imposto sobre valor acrescentado (IVA) irá sofrer alterações no setor da restauração, conforme previsto no Orçamento do Estado para este ano.

 

Assim, a taxa de IVA da restauração irá descer, na generalidade dos casos, para os 13%. As refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio também descem para os 13%. Já as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias mantêm-se com a taxa máxima de IVA, de 23%.

 

As alterações irão afetar todos os estabelecimentos que forneçam serviços de alimentação e bebidas, bem como serviços de restauração e catering, take away, drive-in e outros negócios de refeições prontas a consumir, além de serviços de alojamento com alimentação e bebidas incluídas.

 

As mudanças farão com que os estabelecimentos tenham de adaptar todo o sistema de faturação às novas taxas. No caso, por exemplo, de ter de aplicar a taxa de IVA a menus que incluam produtos de diferentes categorias poderá ter de proceder de diferentes formas.

 

Menus com itens discriminados na fatura

No caso de vender um menu com refeição e bebida em que os itens vão discriminados na fatura, esclarece a consultora B.Time, “será necessário fazer uma repartição dos produtos à taxa normal e à taxa intermédia, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação”.

 

Menus sem itens discriminados na fatura

No caso, por exemplo, de vender um menu com bebida no qual os itens não vêm discriminados na fatura será sempre aplicada a taxa de IVA mais elevada, ou seja, de 23%.