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Diogo Lopes Barata - Advogado

O regulamento da proteção de dados

Por: Diogo Lopes Barata, advogado na Lopes Barata & Associados Sociedade de Advogados, R. L.

 

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 4 de maio de 2016, sendo apenas aplicável a partir do dia 25 de maio de 2018. O novo regulamento vem mudar o paradigma da proteção de dados, uma vez que o tratamento de dados pessoais passará a ter um impacto constante e relevante na organização das empresas e no desenvolvimento da sua atividade, pelo que urge deixar algumas notas para que as empresas possam adaptar-se a um novo enquadramento jurídico.

O RGPC vem estabelecer as regras de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação, dos mesmos, na medida em que vem regular o tratamento destes dados, quer por meios automatizados, quer por meios não automatizados contidos em ficheiros ou a eles destinados, incluindo o tratamento de dados pessoais por instituições, órgãos, organismos ou agências da União Europeia.

 

Leia o artigo na íntegra na 5.ª edição da PME Magazine.