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Sandra Laranjeiro dos Santos, advogada na Laranjeiro dos Santos e Associados (Foto: DR)

RGDP e as relações laborais: uma relação (des)complicada?

Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, João Costa e Rita Guerra, LS Advogados

O início da aplicação do RGPD gerou uma grande agitação no tecido empresarial português, por força da consagração de um novo conjunto de obrigações sancionadas por um quadro contraordenacional severo, o qual, no limite, pode chegar a 4% do volume de negócios anual considerado a nível mundial ou 20 milhões de euros, consoante o valor que for superior. Desta forma, a compliance do RGPD tornou-se uma preocupação central para as empresas.

Destacamos, por isso, alguns aspetos que devem nortear quem lida com estes assuntos diariamente.

Uma das principais novidades introduzidas pelo RGPD foi o abandono de um paradigma de controlo a priori, mediante a emissão de autorizações de tratamento por parte da CNPD, e a passagem para um modelo que coloca ónus na accountability das empresas responsáveis por tratamentos de dados, as quais devem manter os registos organizados. Isto implica, inter alia, uma análise escrupulosa dos fundamentos de licitude (o consentimento, o cumprimento de obrigações legais, a execução de contrato, o interesse legítimo do responsável pelo tratamento, e demais fundamentos previstos no RGPD) e das finalidades do tratamento.

Relativamente ao consentimento, o RGPD determina que este deve ser explícito e específico – podendo ser retirado a todo o tempo sem que tal invalide a licitude do tratamento com base no consentimento previamente prestado –, o que implica um especial cuidado na redação de cláusulas opt-in/opt-out.

 

Leia o artigo na íntegra na edição de abril da PME Magazine.