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Segundo nova lei, a RTP terá que introduzir RTP3 e a RTP Memória na TDT (foto:DR)

RTP terá de introduzir RTP3 e a RTP Memória na TDT

Publicada esta quarta-feira em Diário da República, a lei prevê o alargamento de mais canais na televisão digital terrestre (TDT). Oficialmente, a RTP tem 90 dias para disponibilizar a RTP3 e a RTP Memória na plataforma digital.

A publicação das novas regras representa o último passo para o processo que já tinha sido aprovado em julho no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República a 9 de agosto.

De acordo com o texto da nova lei, “a concessionária de serviço público de rádio e televisão garante, na TDT de acesso não condicionado livre, a disponibilização dos serviços de programas temáticos referidos na presente lei, nos 90 dias posteriores à data da entrada em vigor da mesma”.

Como a lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, 25 de agosto, a RTP terá de introduzir a RTP3 e a RTP Memória até ao dia 23 de novembro.