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Plataformas Uber e Cabify legalizadas até final de 2016

Uber & Cabify legalizados até ao fim do ano

Segundo o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes em comunicado, o Governo tem um decreto-lei que regula a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, como a Uber ou a Cabify. O diploma segue ainda esta semana para parceiros do setor para consulta pública.

O ministro do Ambiente adiantou que o “o diploma vem regular o regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam o transporte e em simultâneo definir os requisitos de acesso à atividade que se vai chamar TVDE: transporte em veículos descaracterizados”.

“É desde logo separada a natureza do serviço. O táxi é uma atividade privada, mas está sujeita a obrigações e benefícios fiscais, como reduções no imposto do veículo, incluindo combustíveis, majoração em sede de IRC e isenção do selo do carro. O TVDE é uma atividade privada de mero interesse público, não tem obrigações nem benefícios de serviço público”, sublinhou o ministro ao jornal.

Acrescenta ainda que também foi opção do governo de não alterar a lei do táxi, legislação que não está no calendário imediato.

“Alterar a lei do táxi é uma coisa a pensar depois e sempre com o objetivo de reforçar as garantias de serviço e ambientais e eventualmente, se assim também for entendido pelos taxistas, aligeirar algumas regras de acesso à profissão”, salientou.

Espera-se que a legislação para as plataformas eletrónicas entre em vigor até ao final do ano e realçou não prever qualquer alteração ao regime dos táxis, concorrentes diretos das plataformas eletrónicas.